OUVIDORIA • Gestão Participativa
Envie sua opinião sobre os serviços que prestamos a você.
Envie uma ideia ou sugestão para a melhoria dos serviços públicos.
Relate algo que precisa ser ajustado e contribua para uma cidade melhor!
Conte-nos se você está satisfeito com o atendimento recebido.
Peça atendimento ou uma prestação de serviço.
Comunique um ato ilícito praticado por agentes públicos.
Para mais informações relacionadas ao OUVIDORIA SUS.
Acompanhe sua manifestação
Consulte sua Manifestação inserindo o número de protocolo enviado para o seu e-mail no cadastro do atendimento.
1 - O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
OUVIDOR GERAL
CLECIONE OLIVEIRA PORTO SILVA
DECRETO Nº 228 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Competências:
Art. 28. A Ouvidoria é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos reclamos que
lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por
competência e atribuições: (Lei Complementar nº 49_2025).
Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas,
sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos
competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública.
li - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados,
quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de
que tenha conhecimento;
Ili - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas
competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
IV - responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas
sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
V - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas
funcionais respectivas;
VI - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;
VII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao
cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pelo Município à população;
VIII - manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos;
IX - solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do
Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
X - requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
XI - organizar, executar e manter a disposição da população, banco de informações sobre
todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso
aos serviços prestados pela municipalidade;
XII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e Boletins informativos dando conta do
direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
Art. 29. A Ouvidoria do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
1- Chefe de Ouvidoria
2- Assitente de Ouvidoria
Endereço: Av. Justiniano de Castro Dourado, 135, BL C, Centro - Lapão-BA - Cep: 44.905-000
E-mail: ouvidoriageral@lapao.ba.gov.br
Contato: (74) 99926.3809
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
Das 8:00h às 12:00h -Atendimento presencial.
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