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Assessoria Jurídica 

 

Competências:

 

A Assessoria Jurídica do Município é o órgão que tem por finalidade: 
1 - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
li - promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; 
Ili - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; 
IV - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; 
V - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; 
VI - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Município; 
VII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação. 
Parágrafo único. A Administração Pública poderá contratar serviços jurídicos especializados para dar suporte a Assessoria Jurídica.

 

Assessoria Jurídica Geral

Dra. Gabriela Dourado da Silva - OAB - 59091

Competência: § 1° Compete ao Assessor Jurídico Geral assessorar o Chefe do Executivo dentre as atribuições elencadas no art. 25

 

Assessoria Jurídica Adjunta

Dra. Luma Vírnia Fernandes Pires - OAB /BA- 77665

Competência: § 2° Compete ao Assessor Jurídico Adjunto substituir o Assessor Jurídico Geral na sua ausência e impedimentos e coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica Municipal.

 

Assessores Jurídicos:

Dra. Hiane Oliveira de Carvalho - OAB - BA - 86607

Dr. Eduardo Romenigue Vieira Vilela Correia de Souza - OAB - BA 83511

Dr. Sandro Rodrigues Barbosa - OAB - 17763

 

Competência:  § 3° Compete a Assessoria Jurídica do Município: 
1 - preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias, bem como fornecer pareceres, orientações e soluções para os processos administrativos, encaminhados a Procuradoria; 
li - acompanhar os processos no Poder Judiciário, como também fornecer subsídios aos pedidos de informações e providências; 
Ili - emitir pareceres e examinar licitações pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Municipal; 
IV - controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica; 
V - assinar ou visar os pareceres finais que forem emitidos pela Procuradoria Geral; 
VI - executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação dos bens patrimoniais imobiliários; 
VI 1 - executar e fazer executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo, dentro de sua competência e finalidade da Assessoria Geral e Assessoria Adjunta. 
VIII - manter atualizado a coletânea de textos legais do município, bem como de toda a legislação de interesse do município; 
IX - assessorar tecnicamente todos os órgãos da administração municipal; 
X - executar para crédito tributário da dívida ativa, bem como participar de todos os atos de cobrança do crédito tributário vencido e não pagos. 
XI - expedir isoladamente ou em conjunto com outros órgãos da Administração; 
XII - determinar e ou recomendar a anulação de atos administrativos, processos licitatórios quando eivados de vícios insanáveis; 
XIII - determinar e ou recomendar a revogação de atos administrativos, processos licitatórios quando assim entender necessário.

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