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    AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, 135, Centro, Lapão, BA, 44905000

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Controladoria Geral do Município

 

Lucigênia Teixeira de Oliveira Guimarães

 

Natural de Palmeiras-BA, mãe e avó, Lucigênia alia sua vida profissional e pessoal com dedicação, ética e compromisso. Apaixonada pela natureza e pelo ciclismo, encontra nesses momentos de lazer o equilíbrio necessário para menter uma trajetória de vida marcada por valores familiares, responsabilidade pública e bem estar.

Bacharel em Ciências Contábeis, com pós graduação em Contabilidade, Orçamento e Auditoria no setor público. Iniciou sua trajetória profissional no setor privado, onde desempenhou funções que lhe proporcionaram experiência prática e conhecimento na área administrativa.

Atua há oito anos no setor público, tendo exercido o cargo de Secretária  de Administração, Gestão e Finaças, função em que se destacou pela gestão eficiente dos recursos e pela implantação de práticas voltadas à responsabilidade fiscal e a modernização administrativa. Atualmente exerce o cargo de Controladora Interna, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de governanças e transparência na gestão pública e a conformidade dos processos administrativos.

Competências:

Art. 27. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade: (Lei Complementar nº 49_2025).


1 - acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano 
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Art. 7 4 da CF e 59 da LRF);
li - avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas 
físicas e financeiras; (Art. 7 4 da CF e 77 da LC 006/1991) ;
Ili - comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; (Arts. 70 e 7 4 da CF, 75 e 76 da Lei 4.320/1964 e 77 da LC 006/1991) .
IV - avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; (Arts. 70 e 74 da CF, 79 da Lei 4.320/1964 e 59 da LRF) 
V - controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; (Arts. 74 da CF, 59 da LRF e 77 da LC 006/1991) 
VI - verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/1964) 
VII - fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; (Art. 59 da LRF) VIII -acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; (Art. 59 da LRF) 
IX - acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; (Art. 59 da LRF) 
X - acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; (Art. 74 da CF)  
XI - acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; (Arts. 7 4 da CF, 
8º, 42 e 50, 1 da LRF) 
XII - expedir isoladamente ou em conjunto com outros órgãos da Administração; 
XIII - determinar e/ou recomendar a anulação de atos administrativos, processos licitatórios 
quando eivados de vícios insanáveis; 
XIV - determinar e/ou recomendar a revogação de atos administrativos, processos licitatórios 
quando assim entender necessário.

 

Endereço: AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, PRÉDIO A, LAPÃO-BA. CEP: 44905-00

Email:controle.interno@lapao.ba.gov.br

Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12:00h e das 14h:00h

 

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