OUVIDOR GERAL
CLECIONE OLIVEIRA PORTO SILVA
DECRETO Nº 228 DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Competência:
Art. 28. A Ouvidoria é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos reclamos que
lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por
competência e atribuições: (Lei Complementar nº 49_2025).
Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas,
sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos
competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública.
li - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados,
quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de
que tenha conhecimento;
Ili - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas
competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
IV - responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas
sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
V - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas
funcionais respectivas;
VI - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;
VII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao
cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pelo Município à população;
VIII - manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos;
IX - solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do
Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
X - requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
XI - organizar, executar e manter a disposição da população, banco de informações sobre
todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso
aos serviços prestados pela municipalidade;
XII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e Boletins informativos dando conta do
direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
Art. 29. A Ouvidoria do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
Endereço: Av. Justiniano de Castro Dourado, 135, BL C, Centro - Lapão-BA - Cep: 44.905-000
E-mail: ouvidoriageral@lapao.ba.gov.br
Contato: (74) 99926.3809
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

e-SIC
Ouvidoria