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    AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, 135, Centro, Lapão, BA, 44905000

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OUVIDOR GERAL

 

CLECIONE OLIVEIRA PORTO SILVA

DECRETO Nº 228 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

 

Competência:

Art. 28. A Ouvidoria é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos reclamos que 
lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por 
competência e atribuições: (Lei Complementar nº 49_2025).

Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, 
sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos 
competentes, que versem sobre: 
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades 
individuais; 
b) ilegalidade ou abuso de poder; 
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública. 
li - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, 
quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de 
que tenha conhecimento; 
Ili - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas 
competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos; 
IV - responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas 
sobre procedimentos administrativos de seu interesse; 
V - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas 
funcionais respectivas; 
VI - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão; 
VII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao 
cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pelo Município à população; 
VIII - manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos; 
IX - solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do 
Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial; 
X - requerer ou promover diligências, quando cabíveis; 
XI - organizar, executar e manter a disposição da população, banco de informações sobre 
todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso 
aos serviços prestados pela municipalidade; 
XII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e Boletins informativos dando conta do 
direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados; 
XIII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação. 
Art. 29. A Ouvidoria do Município apresenta a seguinte estrutura interna: 

 

Endereço: Av. Justiniano de Castro Dourado, 135, BL C, Centro - Lapão-BA - Cep: 44.905-000

E-mail: ouvidoriageral@lapao.ba.gov.br

Contato: (74) 99926.3809

Horário de funcionamento:  08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

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