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    AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, 135, Centro, Lapão, BA, 44905000

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Secretaria de Educação e Cultura

 

GREISIMAR BATISTA DOURADO

SECRETÁRIA: MATRÍCULA FUNCIONAL - 16034898

 

Art. 38. A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão que tem por finalidade: (Lei Complementar nº 49_2025).
I - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com normas e critérios do plano nacional da educação e dos planos estaduais; 
lI - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino da Educação Básica, tomando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação; 

IlI -realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua 
chamada para matrícula; 
IV - manter a rede de transporte escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, 
sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica; 
V - promover campanha junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos 
alunos à escola; 
VI - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para 
dar-lhes as necessárias condições de trabalho; 
VII - realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da 
obrigatoriedade escolar; 
VIII - desenvolver programas de orientação pedagógica e formação continuada, objetivando 
aperfeiçoar os profissionais da educação, dentro das diversas especialidades, buscando 
aprimorar a qualidade de ensino; 
IX - promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em 
cooperação com os professores, a família e a comunidade; 
X - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de 
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra; 
XI - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, 
através de medidas de acompanhamento, monitoramento do ensino e de assistência ao 
aluno; 
XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de 
sua remuneração, integrando-se com os programas de formação em parceria com o Estado 
e a União; 
XIII - organizar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento da 
Prefeitura, concurso para admissão de professores e especialistas em educação; 
XIV - aderir, quando disponível, à oferta de Educação Superior pública e gratuita para a 
formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica, principalmente para 
os profissionais das áreas específicas; 
XV - criar, organizar, manter a Residência Estudantil e/ou subsidiar estudantes universitários 
em cidades, centros de referência de Educação Superior. 
XVI - supervisionar as Unidades Escolares da Educação Infantil e Educação Básica; 
XVII - coordenar programas sócioeducacionais intersetoriais; 
XVIII - integrar a juventude com programas voltados para a Cultura; 
XIX - promover o desenvolvimento cultural do município através de parcerias com o Estado, 
a União e com entidades Culturais do Município e Região; 
XX - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; 
XXI - promover e incentivar a realização de atividades de estudos de interesse local, de 
natureza científica ou socioeconômica, ligadas à Cultura; 
XXII - incentivar e proteger os artistas e os artesãos do Município; 
XXIII - documentar as artes populares no município; 
XXIV - promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a 
população; 
XXV - criar, organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; 
XXVI - organizar, supervisionar o Arquivo Público com todo o seu acervo documental; 
XXVII - manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; 
XXVIII - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; 
XXIX - criação, manutenção e aberturas de espaços culturais; 
XXX - fazer parte integrante do Conselho Municipal de Cultura; 
XXXI - colaborar com todas as entidades culturais existentes no município; 
XXXII - promover seminários, oficinas, visando o desenvolvimento cultural do município; 
XXXIII - formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem 
como de organizações nacionais e internacionais; 
XXXIV - efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras 
atividades correlatas; 
XXXV - organizar o calendário de eventos culturais do município; 
XXXVI - manter e supervisionar a Escola de Música. 

 

Endereço: AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, BL C,Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-00

Telefone: 
Email: seduc@lapao.ba.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

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