Secretaria de Educação e Cultura
GREISIMAR BATISTA DOURADO
SECRETÁRIA: MATRÍCULA FUNCIONAL - 16034898
Art. 38. A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão que tem por finalidade: (Lei Complementar nº 49_2025).
I - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com normas e critérios do plano nacional da educação e dos planos estaduais;
lI - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino da Educação Básica, tomando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
IlI -realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua
chamada para matrícula;
IV - manter a rede de transporte escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais,
sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica;
V - promover campanha junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos
alunos à escola;
VI - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para
dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII - realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
VIII - desenvolver programas de orientação pedagógica e formação continuada, objetivando
aperfeiçoar os profissionais da educação, dentro das diversas especialidades, buscando
aprimorar a qualidade de ensino;
IX - promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em
cooperação com os professores, a família e a comunidade;
X - desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
XI - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos,
através de medidas de acompanhamento, monitoramento do ensino e de assistência ao
aluno;
XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de
sua remuneração, integrando-se com os programas de formação em parceria com o Estado
e a União;
XIII - organizar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento da
Prefeitura, concurso para admissão de professores e especialistas em educação;
XIV - aderir, quando disponível, à oferta de Educação Superior pública e gratuita para a
formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica, principalmente para
os profissionais das áreas específicas;
XV - criar, organizar, manter a Residência Estudantil e/ou subsidiar estudantes universitários
em cidades, centros de referência de Educação Superior.
XVI - supervisionar as Unidades Escolares da Educação Infantil e Educação Básica;
XVII - coordenar programas sócioeducacionais intersetoriais;
XVIII - integrar a juventude com programas voltados para a Cultura;
XIX - promover o desenvolvimento cultural do município através de parcerias com o Estado,
a União e com entidades Culturais do Município e Região;
XX - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
XXI - promover e incentivar a realização de atividades de estudos de interesse local, de
natureza científica ou socioeconômica, ligadas à Cultura;
XXII - incentivar e proteger os artistas e os artesãos do Município;
XXIII - documentar as artes populares no município;
XXIV - promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a
população;
XXV - criar, organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
XXVI - organizar, supervisionar o Arquivo Público com todo o seu acervo documental;
XXVII - manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XXVIII - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XXIX - criação, manutenção e aberturas de espaços culturais;
XXX - fazer parte integrante do Conselho Municipal de Cultura;
XXXI - colaborar com todas as entidades culturais existentes no município;
XXXII - promover seminários, oficinas, visando o desenvolvimento cultural do município;
XXXIII - formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem
como de organizações nacionais e internacionais;
XXXIV - efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras
atividades correlatas;
XXXV - organizar o calendário de eventos culturais do município;
XXXVI - manter e supervisionar a Escola de Música.
Endereço: AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, BL C,Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-00
Telefone:
Email: seduc@lapao.ba.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

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