SECRETÁRIO INTERINO
VALTERNILSON RODRIGUES BARBOSA
Competência: AArt. 32. A Secretaria de Infraestrutura e Transportes tem por finalidade:
1 - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas
municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
li - executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e
aos respectivos orçamentos;
Ili - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais
e vias urbanas;
IV - promover a execução de trabalho topográfico indispensável às obras e serviços a cargo
da prefeitura;
V - manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII - promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética
urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso específico sob sua
responsabilidade, bem como suas guarda e manutenção;
X - promover a arborização dos logradouros públicos;
XI - administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do Estado;
XII - administrar parques, praças e jardins do Município.
§ 1 ° Compõe-se a Secretaria de Infraestrutura e Transportes dos seguintes órgãos:
1 - Superintendência de Serviços Públicos;
li - Superintendência de Obras;
Ili - Superintendência de Transportes;
IV - Assessoria de Gabinete;
V - Secretaria de Gabinete;
VI - Coordenação de Defesa Civil.
§ 2° Compõe-se a Superintendência de Serviços Públicos do seguinte órgão:
1 - Diretoria de Serviços Públicos;
li - Gerência de Serviços Públicos;
Ili - Gerência de Polícia Administrativa e Guarda Municipal.
§ 3° Compõe-se a Superintendência de Obras do seguinte órgão:
1 - Diretoria de Obras;
li - Coordenação de Obras.
§ 4° Compõe-se a Superintendência de Transportes dos seguintes órgãos:
1 - Diretoria de Transportes;
li - Coordenação de Controle de Transportes e Veículos;
Ili - Coordenação de Controle de Maquinas Pesadas.
§ 5° Compõe-se a Diretoria de Obras das seguintes seções e serviços:
1 - Coordenação de Obras;
11 - Gerência de Fiscalização de Obras;
Ili - Assistência de Obras.
§ 6º Compõe-se a Diretoria de Serviços Públicos:
1 - Coordenação de Serviços Públicos;
li - Assistente de Serviços Públicos.
§ 7° Compõe-se a Coordenação de Polícia Administrativa e Guarda Municipal:
1 - Gerência de Polícia Administrativa.
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Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

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