SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, IRRIGAÇÃO E AGROPECUÁRIA
SECRETARIO
ORESTES MENEZES MARIANO
Competencia: A Secretaria de Meio Ambiente, irrigação e agropecuária tem por finalidade:(Lei Complementar nº 49_2025).
1 - dinamizar e expandir a economia, através do aumento da oferta de alimentos e matériasprimas
incorporando ao processo as terras concentradas e inexploradas;
li - possibilitar a criação de novas oportunidades de trabalho, de forma a ampliar o mercado
interno e reduzir o nível de pobreza absoluta, além do êxodo rural e a pressão populacional
sobre as áreas urbanas;
Ili - aumentar o acesso aos benefícios sociais e tensão na área rural , bem como atender aos
princípios de justiça social e aos direitos da cidadania do trabalhador rural;
IV - estimular o uso da propriedade rural como o bem de produção, buscando o incremento
da produção e da produtividade agrícola e a melhoria das condições de renda e da vida da
famíl ia rural ;
V - incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais;
VI - incentivar e orientar a formação das associações, cooperativas e outras modalidades de
organização voltada para as atividades econômicas;
VII - promover a realização de Programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e
todas as atividades de organização voltada para as atividades econômicas;
VIII - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Município;
IX - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
X - prover a Secretaria de todas as atribuições descritas nos códigos de Meio-Ambiente,
Posturas e Obras, além de ater-se aos dispositivos previstos no Código de Saúde do
Município;
XI - incentivar a regularização e titulação de terras dos pequenos agricultores;
XII - incentivar a implantação dos quintais produtivos agros florestais;
XIII - incentivar a implantação do programa de segurança alimentar do rebanho bovino e
caprino dos agricultores familiares com a formação de unidades de palma forrageiras.
Endereço: AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA.
CEP: 44905-00
Email: semaia@lapao.ba.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

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