A Ouvidoria é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público. Texto retirado da LEI ORGÂNICA complementar nº 49/2025.
Competência e atribuições:
Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública.
li - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados,
quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;
Ili - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
IV - responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
V - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;
VI - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;
VII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pelo Município à população;
VIII - manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos;
IX - solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;
X - requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
XI - organizar, executar e manter a disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;
XII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e Boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

e-SIC
Ouvidoria