OUVIDORIA

Ouvidoria Geral 

Art. 28. A Ouvidoria é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público. (Lei Complementar nº 49_2025).

São competências da  Ouvidoria:

Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre: 
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais; 
b) ilegalidade ou abuso de poder; 
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública. 
li - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento; 
Ili - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos; 
IV - responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse; 
V - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas; 
VI - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão; 
VII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pelo Município à população; 
VIII - manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos; 
IX - solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial; 
X - requerer ou promover diligências, quando cabíveis; 
XI - organizar, executar e manter a disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade; 
XII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e Boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados; 
XIII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação. 

Atendimento de segunda a sexta das: 08h às 12h.

Fone: (74)999263809

Endereço: Av. Justiniano de Castro Dourado Bl. B , Centro Administrativo

Responsável: Clecione Oliveira Porto Silva

DECRETO Nº225 15 DE AGOSTO DE  2025

E-mail: ouvidoriageral@lapao.ba.gov.br

 

 

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